Obrigado

terça-feira, 19 de abril de 2011

Magistrado/Juiz/Profissão

Conceito: O magistrado (do LATIM magistratus, derivado de magister "chefe, superintendente") designava, em tempos passados, lato sensu, um funcionário do poder público investido de autoridade. Simplificadamente: Magistrado é o juiz, ou seja, a pessoa a quem a ordem jurídica comete/incumbi o poder e o dever de julgar os conflitos de interesses individuais e sociais.
OBSERVAÇÃO: não tendo somente um significado jurídico, literalmente quer siginificar UMA FUNÇÃO DE MANDO OU DESIGINAR AQUELE QUE EXERCE, ISTO É, QUE MANDA, QUE ORDENA, QUE DIRIGE.

* Para prestar o concurso de ingresso na magistratura ser um (Juiz de Direito Substituto) é necessário alguns pré- requisitos e requisitos dispostos a seguir:

Pré-requisitos: Bacharel em Direito tempo médio do curso 5 anos,.. A partir de 2004 passou também a ser pré-requisito para concorrer à investidura na função de magistrado (Juiz) um prazo mínimo de atividade jurídica, qual seja, 3 anos. O referido prazo é exigido em todo território nacional, ou seja, para qualquer concurso de ingresso na magistratura, seja no âmbito Federal, seja na esfera Estadual, por expressa determinação da Constituição da República Federativa do Brasil, através da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, em seu:
Art. 93. ....................
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

DIVERGÊNCIA/CONFUSÃO, (bacharel em direito e atividade jurídica).

BACHAREL EM DIREITO: exigindo-se do Bacharel em Direito, no mínimo três anos de atividade Jurídica, tem sido interpretado que o término inicial da atividade jurídica, como requisito para o concurso, se conta a partir do término do concurso de graduação, evento que nem sempre coincide com o da colação de grau, que é o termo oficial.

ATIVIDADE JURÍDICA: pode ser interpretado que o termo inicial da atividade jurídica poderia ser anterior ao término do curso de graduação, como estágio forense oficial para fins acadêmicos e da Ordem dos Advogados do Brasil (estágio). A interpretação Literal do texto constitucional exige: primeiro a de ser Bacharel em Direito, e o segundo a de contar três anos de experiência jurídica, SEM QUE ALI COSNTE QUE A EXPERIÊNCIA JURÍDICA DEVE SER CONTADA A PARTIR DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE BACHAREL.

  • O objetivo deste é demonstrar algumas fases probatórias para ser um Juiz de Direito Substituto/(Vitalício após 2 anos de vigilância), e demosntrar também que seria de bom alvitre e prudente que a lei complementar ou uma resolução do CNJ dispusesse sobre o conceito e os termos iniciais e finais da atividade jurídica.

Requisitos: estar quite com o serviço militar; estar no gozo dos direitos políticos; ter boa saúde; boa conduta social; não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função e ser aprovado no concurso público para Juiz de Direito Substituto que será divido em duas fases:

A primeira fase do Concurso constará das seguintes etapas:
a) inscrição preliminar;
b) prova objetiva de múltipla escolha;
c) provas escritas;
d) inscrição definitiva;
e) entrevista e provas orais;
f) apuração das notas e classificação nesta fase.

A segunda fase do Concurso constará das seguintes etapas:

a) apresentação e análise de títulos;
b) Curso de Formação para Ingresso na Magistratura;
c) apuração final das notas e classificação final no Concurso.


Referências Bibliográficas:
CF Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.
Emenda Constitucional nº 45, de 30 de Dezembro de 2004.
http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.15444 (Nagib Slaibi Filho).

Prof.Alexandre César Tramonte
Fone: 17-81144514 tramontefilho@hotmail.com